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Governo prepara isenção fiscal a quem arrendar quartos a preços acessíveis

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Quem arrendar parte da casa (quartos) a preços acessíveis e com um contrato de longa duração – três ou mais anos – não será obrigado a pagar o imposto de 28% sobre o valor da renda cobrada. Trata-se de uma medida inserida no programa de arrendamento acessível, que integra a Nova Geração de Políticas de Habitação, uma resolução aprovada em outubro que está em consulta pública até dia 16 de dezembro.

Segundo o Jornal de Notícias, que cita a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, o decreto-lei deverá estar pronto em março de 2018.

A governante revelou que, face ao elevado número de casas subocupadas existente no país, faz sentido alargar o programa de arrendamento acessível – terá rendas 20% abaixo do mercado – à partilha de habitações, de forma a não beneficiar apenas os proprietários que arrendam a casa por inteiro.

Depois da última sessão pública sobre a Nova Geração de Políticas de Habitação, no Porto, Ana Pinho referiu que o Governo vai “permitir que entrem para o programa de arrendamento acessível, com contrato legal de arrendamento, as habitações subocupadas, para que possam arrendar parte dessas casas”, escreve a publicação.

De referir que o programa de rendas acessíveis estabelece que os senhorios que cobrem uma renda 20% abaixo do que é praticado no mercado ficarão isentos de pagar IRS sobre os rendimentos das rendas, além de beneficiarem de uma redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de pelo menos 50%. O Executivo pretende agora atribuir a mesma isenção fiscal aos proprietários que arrendam quartos.

In: Idealista/News

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